MPT e Vara da Infância divergem sobre atuação de crianças como gandulas

Publicado em 05/04/2014 - 15:46 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Marcos Barbosa, disse não ver prejuízo para as crianças e adolescentes na Resolução nº13, de 10 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento dispõe sobre procedimentos de juizados envolvendo crianças e adolescentes durante a Copa do Mundo. Dentre as várias considerações, uma causou polêmica, crianças e adolescentes trabalhando como gandulas nos jogos do torneio.

“Não existe inadequação na participação de adolescentes na função de gandulas na Copa do Mundo, haja vista se tratar de um evento desportivo mundial, em que muitos adolescentes almejam participar”, avaliou Barbosa. “Existe uma preparação para os gandulas com entrevistas, palestras, simulações e orientações sobre sua atividade. Além disso, todos estarão acompanhados dos pais ou responsáveis”, acrescenta.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), no entanto, vê riscos à integridade física e psicológica nas atividades de gandula. “Apenas nessa atividade de gandula, além de expor a criança a raios ultravioleta, há a possibilidade de ser atingida por uma bolada e também à pressão psicológica da torcida”, diz Rafael Dias Marques, procurador do MPT.

Para ele, a atividade de gandula é “uma das piores formas de trabalho infantil” e vedá-la na Copa do Mundo é um entendimento não só do MPT, mas também do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti).

Um trecho da resolução diz que “que crianças ou adolescentes de várias partes do mundo participarão de programa desenvolvido pela organização do evento denominado FIFA Youth Programme, por meio do qual atuarão como porta-bandeiras, gandulas, amigo do mascote ou acompanhantes dos jogadores na entrada ao campo, sob a coordenação de responsáveis maiores, organizados por algumas das empresas patrocinadoras do evento”.

“Quanto a prejuízos físicos ou psicológicos, existe protocolo de procedimentos a serem observados pela organização do evento visando ao bem-estar das crianças e adolescentes que se apresentarão na Copa do Mundo, tais como local adequado para espera e descanso, alimentação, atividades lúdicas, entre outras”, explica Barbosa. Ele disse ainda que a Vara de Infância e Juventude estará presente durante a Copa do Mundo para fiscalizar o tratamento a menores de idade e garantir a não violação de seus direitos.

Em torneios organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), os gandulas não podem ser menores de idade desde 2004. Convencido dos potenciais prejuízos às crianças e adolescentes nessa atividade, o MPT protocolou, em 17 de março, um pedido de revisão da Resolução nº 13 ao CNJ, ainda sem obter resposta. A expectativa é que o Conanda e o Fnpeti façam o mesmo. Marques acredita que o conselho modifique a norma após o alerta de outras entidades.

Procurado pela reportagem, o CNJ não se pronunciou sobre o caso até o fechamento da matéria.
 

Edição: Fernando Fraga

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