RDC é ampliado para construção e reforma de presídios
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a ampliação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de construção e reforma de presídios. Com a mudança, o regime poderá ser usado na licitação de obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e de unidades de internação de adolescentes. A nova redação da Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o RDC, está na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União.
Criado para as obras relacionadas à Copa do Mundo e às Olimpíadas de 2016, o RDC tinha sido estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento, do Sistema Único de Saúde, do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária e do sistema público de ensino.
As regras do RDC diminuem prazos e simplificam a análise de recursos nas licitações, permitindo a modalidade de contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega da obras em condições de uso.
Em março, uma comissão especial mista do Congresso Nacional, que analisou a Medida Provisória 630/13 com alterações no RDC, aprovou parecer da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que estendia o uso do regime para todas as licitações e contratos da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e remetido para votação no Senado.
A ampliação, contudo, foi rejeitada pelo Senado, que retomou o texto original de forma a permitir a ampliação do RDC só para construção e reforma de presídios e unidades de atendimento socioeducativo.
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