Justiça Comum se diz incompetente para julgar multa a sindicato de metroviários
A Justiça Comum de São Paulo se declarou incompetente para julgar a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que pedia aplicação de multa de R$ 354,4 milhões contra o Sindicato dos Metroviários de São Paulo. De acordo com a decisão do juiz Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 12ª Vara Cível de São Paulo, proferida no último dia 10, a ação deverá ser encaminhada à Justiça do Trabalho.
“Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e da Justiça Estadual Comum para presidir o feito, e comando sua urgente remessa, via cartório distribuidor, a uma das varas da Justiça do Trabalho de São Paulo”, disse na decisão.
A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital paulista pediu à Justiça, na semana passada, a aplicação de multa por danos morais causados à população, em decorrência dos efeitos da greve da categoria entre os dias 5 e 9 de junho.
De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor Mauricio Ribeiro Lopes, os metroviários descumpriram a lei ao não comunicar a paralisação com antecedência, por violação ao direito de outrem e por não manter o serviço mínimo prestado à população.
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