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MP descarta, por enquanto, responsabilizar pilotos pela morte de Eduardo Campos

Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 12/02/2015 - 17:06
São Paulo
O trabalho de buscas dos corpos das vítimas do acidente com o avião Cessna, que matou o candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, foi interrompido (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Equipe de busca encontra pedaços do Cessna Citation  que  transportava Eduardo Campos

e  assessores       Tânia  Rêgo/Agência  Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em Santos não responsabilizará, por enquanto, os pilotos que do jato Cessna 560XL prefixo PR-AFA que caiu na cidade paulista em 13 de agosto do ano passado, causando a morte dos sete ocupantes, entre eles o ex-governador de Pernambuco e então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos.

Segundo o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, que acompanha o andamento do inquérito policial, ainda não é possível apontar a causa exata da queda. Apesar disso, a apuração já possibilitou excluir algumas hipóteses, como a entrada de aves pela turbina.

De acordo com o MPF, há evidências de que procedimentos de voo não foram respeitados quando o jato se aproximou para o pouso na Base Aérea de Santos, que fica no Guarujá. “A repentina piora das condições climáticas na região pode ter interferido na condução da aeronave e não se sabe se os pilotos haviam sido comunicados sobre essas mudanças do tempo”, informou o órgão, por meio de nota.

“Sem os dados da caixa-preta disponíveis, ainda não foi possível descobrir o conteúdo do diálogo entre eles nos minutos que antecederam o acidente. Informações preliminares indicam que a gravação de voz na cabine não foi realizada, o que dificulta a investigação”, acrescenta o Ministério Público.

O procurador destacou que o jato estava com a manutenção em dia e que o piloto e o copiloto tinham habilitação e estavam familiarizados com o equipamento. Além de terem treinamento para aviões semelhantes ao Cessna 560XL, “eles já conduziam aquela aeronave havia alguns meses e existia, inclusive, vinculação daqueles condutores à apólice de seguro firmada”.

Regulamentos internacionais consideram necessária a realização de cursos complementares, porém não houve exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) neste sentido, de acordo com as investigações.