logo Agência Brasil
Geral

Cetesb multa Ultracargo por danos ambientais no Porto de Santos

Segundo a Cetesb, o fogo em tanques de combustível da empresa provocou
Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 15/04/2015 - 16:40
São Paulo
Incêndio atinge tanques de combustível em Santos (Divulgação/Corpo de Bombeiros de São Paulo)
© Divulgação/Corpo de Bombeiros de São Paulo

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) multou o Terminal Químico de Aratu/Tequimar, do Grupo Ultracargo, em R$ 22,5 milhões, por danos ambientais, riscos à população e outras consequências do incêndio na zona industrial de Santos, no bairro da Alemoa. A penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A empresa foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário, em manguezais e na lagoa contígua ao Porto de Santos e emitir efluentes gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial; ocasionar incômodos significativos ao bem-estar da população; e provocar a mortandade de peixes, de várias espécies, no estuário e no Rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.

“Outros agravantes foram ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e às operações portuárias”, ressaltou a Cetesb.

Além disso, a Ultracargo terá de condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para este fim, elaborado pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de deposição do material, pois a ela compete a emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.

A Ultracargo deve adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica nem emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal e dar entrada em novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não.

A Cetesb determinou que no prazo de 30 dias, contados desde ontem (14), a empresa revise o Plano de Ação de Emergência e o Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio, além das medidas preventivas a serem implementadas. No mesmo período, a empresa também deve monitorar as águas superficiais do estuário de Santos, da lagoa próxima ao terminal e da vegetação e manguezais do entorno, adotando as medidas necessárias para recuperação.

A empresa deverá ainda contratar empresa especializada para o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre, aquática e terrestre, na área de impacto do incêndio, com apresentação de cronograma de atividades, projeto de translocação e eutanásia, se for o caso, além da anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e da Polícia Ambiental. A Ultracargo deve ainda consultar o Departamento de Fauna da secretaria para a identificar um centro de triagem de animais silvestres apropriado.

Em nota, a Ultracargo confirma que recebeu a autuação da Cetesb e assegura que avaliará o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado. “A companhia segue prestando todos os esclarecimentos necessários, e continuará em cooperação com as autoridades”, acrescenta a nota.