ANS autoriza portabilidade especial de carências para beneficiários da Conmedh
Os mais de 14 mil beneficiários da Conmedh Saúde Assistência Integrada de Saúde têm 60 dias, contados a partir de hoje (1º), para mudar de operadora sem cumprir nova carência. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizando a portabilidade especial foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União. O texto anuncia também a retirada da empresa do mercado.
Os clientes da operadora estão concentrados na Região Sudeste, principalmente nos municípios de Barra Mansa, Volta Redonda e do Rio de Janeiro. É a terceira vez que a ANS determina a portabilidade especial para a Conmedh. Dessa vez, ela será retirada do mercado com liquidação extrajudicial.
Por causa de anormalidades econômico-financeiras e administrativas consideradas graves, a ANS chegou a instalar regime especial de direção fiscal para acompanhar a situação da operadora. Entretanto, os problemas não foram sanados.
A agência reguladora esclareceu que, para portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, na página da agência, e verificar os planos compatíveis para a troca.
O beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora Conmedh pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.
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