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Justiça Federal suspende obras dos Jogos Rio 2016 na Lagoa

Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 16/07/2015 - 21:18
Rio de Janeiro

A Justiça Federal concedeu liminar que suspende as obras do entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio, para a construção de arquibancadas flutuantes para as competições de remo dos Jogos Olímpicos de 2016. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverá apresentar cópia da análise técnica que determinou a revisão da proposta das obras. O município e o estado do Rio de Janeiro também estão impedidos de conceder licenças ambientais e de obras sem autorização prévia do Iphan, conforme o Processo n° 0072021-77.2015.4.02.5101, 29ª Vara da Justiça Federal

O objetivo do MPF com a ação civil pública é impedir que qualquer obra seja feita sem a análise do Iphan, até para que possa se verificar se a construção está dentro dos limites máximos permitidos para instalações provisórias. A investigação do Ministério Público começou em novembro do ano passado. 

Para o autor da ação, o procurador da República Jaime Mitropoulos, o interesse da coletividade não pode ser sobreposto pela “conveniência ou o capricho dos organizadores dos Jogos, do município e do estado que os acolhe”. Na avaliação do procurador, a busca do cumprimento das regras protetivas estabelecidas levará à preservação ambiental da Lagoa.

“Os interesses na organização dos jogos, por mais bem-intencionados que sejam, não podem ser privilegiados frente ao interesse maior de proteger o conjunto paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas, que é um interesse de toda a sociedade”, afirmou o procurador. 

Mitropoulos alertou para o caráter urgente da liminar para a preservação das características da Lagoa Rodrigo de Freitas, que segundo ele, é um monumento que já foi mutilado ao longo de sua existência. “Hoje, encontra-se tombado tanto pela municipalidade quanto em nível federal.”

O procurador entendeu que a falta de informações do Iphan, que classificou de sem fundamento ou justificativa, fere direito líquido e certo, passível de correção até mesmo via mandado de segurança, por "impedir que a sociedade apure o que de fato está acontecendo e quais foram as observações técnicas feitas pela autarquia federal”

Conforme o MPF, desde 2011, o projeto inicial Lagoa Rowing Stadium – Sports Cliente Brief, publicado pelo Comitê Organizador dos Jogos, além da instalação da estrutura sobre o espelho d'água da lagoa, com arquibancadas para 10 mil pessoas, haveria uma estrutura de apoio com banheiros, lanchonetes e lojas.