Após saída do Exército, Ministério Público e PM fazem primeira ação na Maré

Publicado em 10/07/2015 - 13:57 Por Douglas Correa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Após a saída do Exército e do Corpo de Fuzileiros Navais, forças estaduais realizaram na manhã de hoje (10) a primeira ação de combate ao tráfico de drogas no Complexo de Favelas da Maré, na zona norte do Rio.

A ação – a cargo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar (PM) –  tem como objetivo cumprir 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pela juíza da 36ª Vara Criminal da Capital, Simone Ferraz, contra facções criminosas que comandam o tráfico de drogas na região.

Estão sendo procurados armas, drogas, dinheiro de origem ilícita e objetos ligados à atividade do tráfico. Na ação, policiais militares localizaram dois foragidos da Justiça e apreenderam um adolescente suspeito de ligação com o tráfico. Carro roubado foi recuperado. Foram apreendidos 12 motos, 528 cápsulas de cocaína e dois rádios de transmissão. O local é estratégico porque as favelas que compõem o complexo ficam perto do acesso ao Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão.

O Exército e o Corpo de Fuzileiros Navais estiveram na região desde abril do ano passado para a implantação de Unidades de Polícia de Pacificação (UPPs) nas 15 favelas do complexo. Há três meses, as tropas federais começaram a ser substituídas por homens da Polícia Militar. No início deste mês a troca de comando foi concluída. Atualmente, 390 homens da PM fazem diariamente o patrulhamento de toda a região.

As organizações criminosas investigadas atuam nas comunidades da Esperança, Vila do João, Salsa e Merengue, Vila dos Pinheiros, Morro do Timbau e Baixa do Sapateiro: são vinculadas à facção Terceiro Comando Puro (TCP), que se utiliza de olheiros e monitoramento à base de rádios, pistolas e fuzis, e de atiradores posicionados em locais públicos e imóveis estratégicos, para exercer o domínio territorial da localidade.

Edição: José Romildo

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