Supremo decide que guarda municipal pode aplicar multas de trânsito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.
A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.
Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.
A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.
![Luiz Silveira/Agência CNJ Brasília (DF) 10/04/2024 - Inpeção nos presídios de Goiânia, em 21/05/2023 - Inspeção da equipe do DMF na Casa de prisão Provisória em Aparecida de Goiânia.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)