Julgamento sobre proibição do uso de bala de borracha em protestos é adiado
Foi adiado novamente o julgamento da ação que pede o fim do uso de balas de borracha pela polícia em manifestações. A sessão de hoje (18), na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi suspensa por um pedido de vistas do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação, sendo acompanhado, nesse sentido, pelo desembargador Camargo Pereira.
Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vistas do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado de São Paulo. Agora, com a nova remarcação, o assunto deve entrar em pauta em novembro.
Em outubro de 2014, a Justiça concedeu liminar atendendo pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que as normas sobre o uso de balas de borracha fossem estabelecidas. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois.
Regulação
Além da regulação do uso de armas menos letais, a defensoria pede a institucionalização das negociações com manifestantes, a não imposição de trajeto ou horários e a dispersão como última opção, mas com aviso prévio aos participantes.
Um caso recente que ganhou notoriedade foi o da estudante universitária Deborah Fabri também foi ferida no olho em uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no último dia 31 de agosto. Após ser submetida a exames, a jovem de 19 anos informou, via redes sociais, que perdeu a visão do olho esquerdo.
Ao pedir a proibição do uso de balas de borracha, em abril, a defensora pública Daniela Skromov de Albuquerque lembrou que as ações erráticas chegaram a cegar jornalistas, como no caso do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu um olho ao levar um tiro de bala de borracha na manifestação de 13 de junho de 2013.
“Infelizmente, a evidência objetiva, científica e racional é que não é possível dizer que [o excesso de violência] é um desvio de conduta de poucos policiais”, disse na ocasião, ao argumentar que a repetição de casos mostra que há um padrão de uso abusivo da força.
A defensora Daniela de Albuquerque discorreu sobre registros de uso excessivo de força, sistematicamente, em diversos atos, desde 2011. Ela citou ações da Polícia Militar em oito manifestações de rua, incluindo atos políticos e, ainda, em uma comemoração da vitória do Corinthians e o carnaval de rua. “São manifestações que não guardam nenhuma relação entre si, a não ser o evidente despreparo do braço armado do Estado”, ressaltou.
Também na sessão realizada em abril, a procuradora do estado Mirna Cianci disse que a polícia tem agido de acordo com as leis vigentes ao fazer a segurança de manifestações. “O estado de São Paulo tem uma atuação, através da Polícia Militar, que é regrada por leis e pela Constituição Federal. Não se pode partir do pressuposto que o estado já ingressa nesses movimentos, através da polícia, com atos violentos”.