Lei desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

Publicado em 13/12/2016 - 11:00 Por Paula Laboissière* Repórter da Agência Brasil - Brasília

Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a Lei 13.370/2016, que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e que revoga a exigência de compensação de horário nesse tipo de caso.

A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer ontem (12). Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.

Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.

De autoria do senador Romário (PSB-RJ), o projeto de lei aprovado no Senado e na Câmara foi enviado a Temer para sanção no último dia 1º.

* Colaborou Paulo Victor Chagas

Edição: Maria Claudia

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