Justiça de Minas Gerais bloqueia bens de Fernando Pimentel e de mais seis réus
A Justiça de Minas Gerais decretou, em caráter liminar, o bloqueio de cerca de R$ 10 milhões em bens patrimoniais do governador do estado, Fernando Pimentel, e de mais seis réus em um processo que apura indícios de irregularidades em um convênio de 2004, assinado entre a prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital mineira. Na época, Pimentel era prefeito da cidade. Ainda cabe recurso à decisão.
O pedido cautelar de bloqueio dos bens de Pimentel; do atual chefe da Casa Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Rezende Teixeira; da CDL e de mais quatro pessoas foi apresentado pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de dano aos cofres municipais. O bloqueio foi autorizado em segunda instância e caráter liminar pela 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte, apesar do voto contrário do relator, desembargador Washington Ferreira. Favorável à manutenção da decisão de primeira instância, Ferreira considerou que, “diante dos vultosos valores a serem indisponibilizados”, era necessário esclarecer melhor os fatos e as responsabilidades de cada um dos réus.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Belo Horizonte contratou a Câmara de Dirigentes Lojistas para implementar um programa de vigilância eletrônica chamado Olho Vivo BH. De acordo com os promotores responsáveis pelo caso, a entidade foi escolhida sem licitação, e um convênio entre as partes foi assinado apenas para dar aparência de legalidade ao posterior repasse do serviço a empresas subcontratadas pela CDL.
Dos R$ 14,7 milhões previstos no contrato, R$ 4,4 milhões foram repassados à CDL na época. Corrigido, o valor hoje equivale a cerca de R$ 10 milhões. Os promotores também afirmam ter encontrado notas fiscais irregulares, usadas apenas para comprovar que a CDL teria comprado parte do material utilizado na instalação dos equipamentos de monitoramento eletrônico.
Pimentel esteve à frente da prefeitura entre abril de 2003 e dezembro de 2008. A ação civil de improbidade administrativa só foi proposta em outubro de 2013.
Primeira instância
Em 18 de fevereiro de 2016, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, negou o primeiro pedido de indisponibilidade dos bens feito pelo MPMG. Machado considerou que, “apesar da apresentação de documentos que trazem fartos indícios das responsabilidades dos réus”, não havia como particularizar a responsabilidade de cada um deles no eventual prejuízo aos cofres públicos.
Na decisão, o juiz disse ter estranhado a contratação da CDL, já que a prestação de serviços na área de tecnologia, informação e imagem não é o objetivo social da entidade.
Machado destacou que governadores e secretários estaduais têm foro privilegiado apenas na esfera criminal, não na cível. Na ocasião, o juiz também negou pedido de parte dos réus para que a ação civil fosse suspensa até o julgamento definitivo do processo, que tramita na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
O MP mineiro recorreu da decisão e, no último dia 7, obteve o bloqueio dos bens, em caráter liminar, por 2 votos a 1. A decisão judicial só foi divulgada nesta semana.
Procurada pela Agência Brasil, a CDL-BH informou que a decisão de indisponibilidade de bens se deu como garantia do juízo e que ainda não houve sequer a apresentação de contestação no processo. A entidade diz que sempre cumpriu a lei e que demonstrará na Justiça a legalidade do convênio firmado com a prefeitura de Belo Horizonte.
A reportagem também entrou em contato com a assessoria do governador Fernando Pimentel e da Casa Civil de Minas Gerais, mas ainda não recebeu nenhuma manifestação sobre o assunto.