Justiça do Rio derruba parcelamento de dívida da Refinaria de Manguinhos
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Milton Fernandes de Souza suspendeu hoje (24), a pedido da Procuradoria-Geral do Estado, liminar em primeira instância que permitia a inclusão da Refinaria de Manguinhos no programa de parcelamento de dívidas estaduais, no valor de R$ 2,5 bilhões.
Na decisão, o desembargador Milton Fernandes citou a contestação da Procuradoria, “ao esclarecer que o parcelamento é incapaz de pagar os juros incidentes sobre a dívida global que não foram objeto de liberação por ocasião do REFIS estadual.”
De acordo com o procurador do Estado, Marcus Vinicius Barbosa, a decisão representa uma grande vitória para os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, que mesmo neste momento difícil, buscam com esforço e seriedade honrar os seus compromissos com o Estado.
“O parcelamento que tinha sido deferido era, na verdade, um perdão disfarçado de uma dívida de 2,5 bilhões de reais para um grupo econômico que tem no não pagamento de tributos uma estratégia de negócio. Os pagamentos oferecidos são irrisórios perto do valor da dívida, que continuaria a crescer. Os efeitos no médio e longo prazo são absolutamente lesivos ao erário", avaliou.
O desembargador Milton Fernandes afirmou na decisão que “como se vê, tal parcelamento significa, na prática, o não cumprimento da obrigação tributária. Não se concebe que a finalidade da lei de parcelamento seja permitir ao contribuinte diferir sua dívida tributária em bem mais de meio século”.
O presidente do TJRJ justificou a sua decisão pela suspensão da liminar de primeira instância. “Caso persista o parcelamento, tirará qualquer benefício do Estado, que refletirá, inclusive, no serviço a ser prestado à comunidade. Concluindo, a única que auferirá vantagem com este parcelamento são as recuperandas, que terão um período imensurável para quitar a dívida.”
Resposta
Em nota, a Refinaria de Manguinhos informa que não reconhece o valor divulgado da dívida. A dívida da Refinaria com o Estado do Rio encontra-se totalmente garantida, pois, a pedido do Estado e sem oposição alguma da refinaria, foi penhorado o crédito na ação em face da Petrobras. “O valor da ação supera significativamente o débito existente. Desta forma, a dívida com o Estado encontra-se integralmente garantida.”
A refinaria diz ainda, em nota, que a ação foi analisada em primeiro grau e teve o julgamento suspenso, em segundo grau, devido um pedido de vista de um dos membros da Câmara julgadora. A decisão pode ser finalizada ainda neste semestre.
O comunicado afirma que a Refinaria de Manguinhos acredita no êxito da ação, na qual após julgada em segunda instância poderá ser executada provisoriamente, ou seja, em pouco tempo o Estado já poderá receber integralmente o valor existente da dívida. A refinaria aderiu ao plano de parcelamento da dívida, lançado pelo próprio governo do Rio. “Este parcelamento seria pago mensalmente até que a ação fosse julgada e, consequentemente, o Estado receberia integralmente seu crédito”.
A nota diz também que a exclusão da Refinaria de Manguinhos do programa de parcelamento do governo fluminense é baseada em um aspecto subjetivo de cálculo futuro, o qual não está previsto na lei que o criou. O Estado utiliza uma jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] que não se aplica ao caso para justificar a exclusão da refinaria, por meio da alegação de que o valor da dívida jamais seria quitado, porém a previsão legal era de que 2% do faturamento da companhia seria destinado para a quitação da dívida, aspecto que a refinaria aceitou integralmente. Ou seja, a refinaria se adaptou a previsão estabelecida na lei, mas teve o seu direito ao parcelamento negado.
O parcelamento não seria uma forma de oposição da refinaria para quitação imediata através do crédito já penhorado na ação da Petrobras. Logo, fica ainda mais enfatizado que não haveria qualquer prejuízo do Estado na manutenção do parcelamento.
A Refinaria de Manguinhos esclarece que é importante que a dívida tributária existente deriva de dois aspectos: o subsídio praticado durante uma década pela Petrobras, a qual comprava derivados de petróleo e petróleo mais caro do que o vendia no mercado brasileiro.
O outro, segundo a nota, é a ilegal desapropriação do terreno da refinaria feita pelo então governador Sérgio Cabral, a qual foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, mas que obrigou a refinaria a reduzir sua produção ao mínimo operacional por quase dois anos.