ANA restringe uso das águas da Bacia do São Francisco às quartas-feiras
Resolução da Agência Nacional de Águas (ANA), publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, institui o Dia do Rio, como medida de restrição ao uso das águas da Bacia do São Francisco. A restrição não vale para situações em que o uso da água seja destinado a consumo humano e animal, mas prevê algumas restrições nos casos em que o uso tem como destino a irrigação.
A restrição ocorrerá às quartas-feiras, até o dia 30 de novembro, podendo ser prorrogada caso haja atraso no início do período de chuvas na bacia. Quem não cumprir as medidas de restrição cometerá infração, ficando sujeito à aplicação de penalidades como multas, embargos, lacres e apreensão de equipamentos. De acordo com a ANA, trata-se de uma “medida adicional para preservar os estoques de água nos reservatórios” da bacia, que abrange os estados de Minas Gerais, da Bahia, de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
A suspensão abrange retiradas para todos os tipos de uso, inclusive irrigações oriundas de volumes reservados previamente ao Dia do Rio, mas exclui as captações para abastecimento humano e dessedentação animal, em conformidade com a Política Nacional de Recursos Hídricos, que considera esses usos prioritários em casos de escassez. “A regra vale para aquelas captações que ainda não estejam submetidas a regras mais restritivas de uso”, informou a agência em nota.
Ainda segundo a ANA, desde o início de junho a vazão média diária de defluência, autorizada pela agência nos reservatórios de Sobradinho e Xingó, é da ordem de 600 m³/s – o menor patamar já praticado. Desde 2011, os registros de chuva estão abaixo da média, o que resultou na redução dos estoques de água armazenados. A agência informa que em 11 de junho o volume de três reservatórios (Três Marias, Sobradinho e Itaparica) estava em 18,6%. No mesmo período, em 2016, esse volume estava em 29,21%.
A fim de preservar os estoques, a ANA vem, desde 2013, autorizando a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a reduzir a vazão mínima média defluente dos reservatórios de Sobradinho, o maior da bacia, com volume útil de 28 bilhões de metros cúbicos (m³) e capacidade para armazenar 34 bilhões de m³, e Xingó.