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Justiça da Bahia decreta prisão de ex-secretário por assédio sexual

Sayonara Moreno - Correspondente da Agência Brasil
Publicado em 12/07/2017 - 16:55
Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia decretou a prisão preventiva do promotor de Justiça Almiro Soares Sena Filho, por assédio sexual, a pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA). A decisão foi publicada hoje (12) no Diário da Justiça do Estado da Bahia.

Sena responde desde 2014 a uma ação penal por crimes de assédio sexual cometidos enquanto ocupava o cargo de Secretário de Justiça do Estado da Bahia.

O MPBA fez o pedido de prisão depois de “várias tentativas de intimação do acusado” sem conseguir localizá-lo em endereço residencial. O decreto de prisão foi expedido pelo desembargador Mário Alberto Hirs, que considerou a medida “necessária e adequada para assegurar a efetividade da sanção eventualmente aplicada”. Outro ponto considerado pelo magistrado na decisão foi o fato de réu ter “recursos intelectuais e financeiros” para uma eventual fuga.

Em nota, a Polícia Civil da Bahia informou Almiro Sena é considerado procurado pela Justiça, já que não há confirmação de prisão do promotor.

Após denúncias de assédio sexual a servidoras da Secretaria de Justiça da Bahia, em 2014, Sena foi afastado da função no Executivo estadual. Na época, o acusado negou todas as acusações e alegou ser vítima de “armação”. Ainda em 2014 foi afastado do cargo de promotor, mas, apenas no fim de junho deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a Sena a pena de perda definitiva do posto por “infrações disciplinares análogas aos crimes de estupro e assédio sexual”.

Defesa

Em nota, a defesa do promotor Almiro Sena considera a prisão preventiva “desnecessária” e diz que o acusado sempre se mostrou colaborativo, mas que não recebeu a intimação de maio deste ano, porque estava de férias “concedidas pelo Ministério Público” e havia se afastado de sua residência.

Além disso, a defesa alega que Sena já havia confirmado presença na audiência agendada para hoje (12), “a evidenciar que jamais esteve ou estará foragido”.

 

Texto atualizado às 17h25 para adequação de informação sobre a perda de cargo de promotor de Justiça