logo Agência Brasil
Geral

TRF4 mantém ação de improbidade contra senador Benedito Lira

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 09/04/2018 - 18:46
Brasília
Brasília - O senador Benedito de Lira, relator do projeto de lei que dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília - O senador Benedito de Lira, relator do projeto de lei que dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (Ma

O senador Benedito de Lira teve recurso negado pelo TRF4 (Arquivo/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, recurso do senador Benedito Lira e de seu filho, deputado federal Arthur Lira, ambos do Partido Progressista (PP) de Alagoas, e confirmou a legitimidade da União para ajuizar ação de improbidade administrativa contra ambos.

Segundo o TRF4, a Advocacia-Geral da União (AGU) requer o ressarcimento de R$ 2,6 milhões usados em suas campanhas recebidos do doleiro Alberto Youssef, do ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa e da empreiteira Constran.

A ação, ajuizada na 11ª Vara Federal de Curitiba, tramita desde dezembro de 2016. Os políticos tentaram suspendê-la liminarmente, o que foi negado pelo tribunal em novembro do ano passado.

Na quarta-feira (4), a 4ª Turma julgou o mérito do recurso e manteve o entendimento. Segundo a AGU, os valores recebidos como doação oficial para custear a campanha de 2010 teriam sido pedidos pelo senador, na época deputado federal, para garantir a presença do grupo UTC nas licitações fraudadas em favor da Petrobras.

Para a União, houve “grave ofensa ao princípio democrático, à probidade e à legalidade, visto que pai e filho eram agentes políticos”. Arthur Lira, à época, era deputado estadual por Alagoas.

Segundo o TRF4, os réus alegavam que, além de ilegitimidade da União, a pretensão de reparação estaria prescrita e haveria duplo processamento, visto que já respondem criminalmente em ação movida pela Procuradoria-Geral da República.

De acordo com o tribunal, as ações de improbidade administrativa são cíveis e não têm foro privilegiado como ocorre nas ações penais.