Portaria facilita movimentação de servidores entre órgãos federais
O governo federal facilitou a movimentação de servidores e empregados públicos entre órgãos federais, o que pode reduzir a necessidade de novas contratações. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou na edição de hoje (4), do Diário Oficial da União, a Portaria 193, que disciplina a movimentação para compor força de trabalho no serviço público federal.
De acordo com o ministério, as unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros. Ao mesmo tempo, os servidores poderão buscar novas oportunidades de trabalho dentro da rede de todo o Poder Executivo Federal.
“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, em nota.
Ele destaca que a novidade, ao suprir déficit de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal, vai reduzir a necessidade de realizar novos concursos públicos, resultando em economia para o governo.
Se a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor for de uma empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência prévia do órgão de origem. Esse é o caso, por exemplo, do Banco do Brasil, que não é dependente do Tesouro. Nos demais casos, a exemplo de empresas como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), fica dispensado esse aval prévio e a decisão será considerada irrecusável.
Até agora, de acordo com o ministério, as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. A partir da portaria são ampliadas as possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário.
Segundo a portaria, o servidor terá todos os seus direitos e vantagens do órgão de origem, como contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.
As movimentações somente poderão ser aplicadas em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Todas as migrações ocorrerão após análise e aprovação do Ministério do Planejamento. As mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.
De acordo com o ministério, o projeto-piloto para esse novo mecanismo já está em execução, envolvendo dois servidores da Imprensa Nacional que serão transferidos para o Ministério do Planejamento. Especializados na administração da folha de pagamento de inativos, eles passarão a integrar a nova central de gestão de aposentadorias e pensões dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) do Ministério do Planejamento.
Segundo a portaria, as entidades da Administração Pública Federal poderão solicitar ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) a movimentação de servidor ou empregado público. Ao fazer o pedido, deverá ser presentada “justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade”. Também devem ser informadas a necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.
A movimentação será concedida por prazo indeterminado. O retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério do Planejamento.
Condsef
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, disse que a movimentação de cerca de 300 carreiras públicas era uma demanda antiga, mas a medida foi anunciada sem debate com os servidores. “A portaria nos casou surpresa porque não teve debate”, disse.
Ronaldo da Silva alertou que pode haver “esvaziamento” de empresas ou órgãos públicos. “É um risco evidente”, disse, acrescentando que a medida não resolve o problema das 200 mil vagas desocupadas atualmente. “Tem que ter concurso público. O Executivo não vai resolver o problema das lacunas só com essa portaria”, destacou.
Para o sindicalista, o artigo terceiro da portaria é preocupante. O artigo diz que alteração da lotação ou de exercício do empregado ou servidor para compor força de trabalho é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado. “Por esse artigo, o servidor pode ser transferido para outra cidade. Isso desestrutura a vida de quem já está há 20, 30 anos em um lugar. É preciso fazer um ajuste para que o servidor não seja obrigado, tenha o direito de dizer eu aceito ou não”, defende.
Planejamento
Em nota, o Ministério do Planejamento disse que a movimentação do servidor é do interesse da administração, mas será levado em consideração o interesse, o perfil profissional e a capacidade de execução das atividades do servidor. “Isto será um elemento de análise em todos os pedidos. Com a portaria, a movimentação de servidores não depende de anuência prévia do órgão, mas deve levar em consideração o interesse do servidor”.
* Matéria atualizada para acrescentar o posicionamento da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal e nota do Ministério do Planejamento