Juiz decide manter Cabral na cela de isolamento

Publicado em 11/10/2018 - 21:54 Por Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça confirmou agora à noite que o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), Rafael Estrela, decidiu  manter na cela de isolamento o ex-governador Sérgio Cabral, preso na Cadeia Pública Werling de Oliveira (Bangu 8). O magistrado rejeitou o pedido dos advogados de defesa de Cabral para que ele recebesse visita regular familiar e tivesse acesso a aparelho de TV na cela.

Punição

Na última terça-feira (9), uma vistoria da corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), em ação conjunta com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) constatou que Cabral e outro detento foram flagrados com uma quantidade de dinheiro acima do permitido. Como punição, ele ficará dez dias sem receber visitas e sem poder assistir televisão em sua cela.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral - Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, está preso desde 2016 - Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil

Em nota, a Seap informou que essa é “uma nova prática de fiscalização que passará a ser rotina nas unidades prisionais do estado”. O valor encontrado com Cabral não foi revelado. O montante máximo que os detentos podem guardar na cela é equivalente a 10% do salário mínimo, ou seja, R$ 95,40. Esse dinheiro pode ser usado na cantina do presídio.

Na decisão de hoje, o juiz Rafael Estrela escreveu “que indeferiu o pedido de suspensão do isolamento porque tal ato se configuraria como supressão de poderes, desrespeitando assim a discricionalidade da autoridade da Seap, prevista na Lei de Execuções Penais”.

Prisão

Cabral está preso desde novembro de 2016. Investigações que se desdobraram da Operação Lava Jato o apontaram como líder de diversos esquemas de corrupção no período em que foi governador do Rio de Janeiro.

Ao todo, o Ministério Público Federal (MPF) moveu 26 ações penais contra ele e oito delas já resultaram em condenações de primeira instância. Uma dessas sentenças também já foi confirmada em segunda instância. O total das penas soma até agora 183 anos de prisão.
 

Edição: Fábio Massalli

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