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MPF recorre contra mudança nas indenizações de pescadores do Rio Doce

Léo Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 31/01/2019 - 20:40
Rio de Janeiro
Mariana (MG) - Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)
© Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou hoje (31) que recorreu da decisão que alterou o cálculo da indenização de atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, que ocorreu em 2015 em Mariana (MG) e afetou dezenas de municípios da Bacia do Rio Doce. Trata-se de uma liminar concedida no final do ano passado pelo juiz federal Mário Franco Júnior, legitimando um entendimento da mineradora Samarco.

Há duas semanas, pescadores insatisfeitos com a mudança chegaram a bloquear a estrada de ferro que liga Minas Gerais ao Espírito Santo. A ferrovia é administrada pela Vale, uma das duas acionistas da Samarco. A outra acionista é a anglo-autraliana BHP Billiton.

A alteração envolve o auxílio-financeiro emergencial que deve ser pago mensalmente a todos os atingidos que perderam suas rendas, conforme estabelece o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre as mineradoras e o Poder Público quatro meses após a tragédia. Ele corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. Há milhares de pescadores ao longo da Bacia do Rio Doce recebendo o benefício, tendo em vista que a pesca segue restrita após três anos da tragédia.

 

Mariana (MG) - Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco - Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil

Até então, o entendimento que vigorava era de que esse auxílio não tem natureza indenizatória. O magistrado, porém, alterou essa interpretação equiparando-o aos lucros cessantes, que é uma parte da indenização e diz respeito aos lucros que o atingido deixou de ter devido à interrupção de sua atividade produtiva. Com a equiparação, a decisão permite que, ao calcular as indenizações, seja feito o desconto do que foi pago a título de auxílio-emergencial.

O MPF defende que a liminar seja declarada nula e que a Samarco seja condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O órgão avalia que a decisão fere o TTAC. O recurso também é assinado pelos ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, bem como pelas defensorias públicas da União e dos dois estados.

"A decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi comunicada em 27 de dezembro de 2018, quando já havia iniciado o recesso judiciário. Na prática, a Justiça Federal permitiu que a Samarco não se veja obrigada a cumprir a Cláusula 137 do TTAC e também as obrigações assumidas em cerca de 8 mil acordos individuais firmados com pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, nos quais a empresa já havia se comprometido a prestar auxílio emergencial e arcar com lucros cessantes", afirma em nota o MPF.

De acordo com o recurso, a decisão deixou de atentar para as graves consequências econômicas, fiscais e sociais da mudança promovida, já que impacta na vida de milhares de famílias. Também sustenta que a decisão viola acordo firmado em junho de 2018 e homologado pelo mesmo juízo da 12ª Vara Federal. Trata-se do TAC Governança, um termo pactuado entre o MPF, os MPs estaduais e as mineradoras, no qual uma das cláusulas estabelece que as partes comprometem-se a “não requerer quaisquer medidas cautelares, liminares, antecipatórias ou de urgência, salvo no caso de descumprimento deste acordo, sem que antes sejam envidados os melhores esforços para a solução consensual dos conflitos”.