Justiça determina afastamento provisório da diretoria da Aneel e ONS

A decisão é da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá

Publicado em 19/11/2020 - 15:28 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 19/11/2020 - 19:28

O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, determinou hoje (19) o afastamento provisório dos dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Em sua decisão, o magistrado justifica que a medida visa “proporcionar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Polícia Federal (PF) maior isenção e eficácia na apuração dos fatos que levaram ao blecaute [energético] no Amapá”.

Desde a noite do dia 3, a população do Amapá enfrenta as consequências da falta de energia elétrica. O problema foi causado por um incêndio em um transformador da subestação da capital, Macapá, que acabou por ocasionar o desligamento automático nas linhas de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem a região. O transformador que pegou fogo pertence à LMTE, do grupo Gemini Energy.

O pedido de afastamento cautelar dos diretores da Aneel e do ONS foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para o parlamentar, a medida é necessária até que a investigação das causas do problema sejam esclarecidas.

Ao acatar o pedido do senador, o juiz federal assinalou que, passadas mais de duas semanas, o fornecimento energético ainda não foi restabelecido integralmente, tendo sido implementado um sistema de rodízio para atender à população. Além disso, o magistrado lembrou que, nesta terça-feira, houve um novo apagão em 13 das 16 cidades amapaenses.

O afastamento é válido por 30 dias. Durante este período, os diretores da Aneel e do ONS não terão cortes em seus vencimentos. “Por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”, assinala o juiz federal, citando o procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar as responsabilidades pelo caso. Para Silva, a “gravidade dos fatos” requer “ampla e minuciosa investigação” também por parte da Polícia Federal.

Em nota, a Aneel informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão da Justiça Federal, e, tão logo o seja, recorrerá da decisão.

Também por meio de comunicado, o ONS informou que ainda não foi intimado e que, após a notificação, tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão. O órgão é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional.

Associações

Em nota, o Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase) avaliou que decisões judiciais “devem ser cumpridas e não discutidas”, mas ressaltou que a prioridade neste momento é restabelecer as condições normais de suprimento de energia ao estado.

“Investigação deve ser uma ação posterior. O afastamento das respectivas diretorias traz risco regulatório e de funcionamento para o sistema elétrico brasileiro, bem como tumultua o processo de restabelecimento das condições adequadas de suprimento de energia ao Amapá. Portanto, em benefício do bom funcionamento do setor, o Fase espera que tal situação seja o mais breve possível revertida.

A entidade reúne 26 associações que representam desde a geração, transmissão, distribuição, comercialização e o consumo de energia elétrica até as cadeias produtivas de equipamentos elétricos e eletrônicos.

A matéria foi atualizada às 19h28 para acréscimo de informação.

Edição: Valéria Aguiar

Últimas notícias