Caixa aumenta prazo de saque calamidade do FGTS em município do Rio

Trabalhadores de Aperibé podem enviar documentos até 6 de julho

Publicado em 27/05/2022 - 13:29 Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

A Caixa Econômica Federal aumentou o prazo de saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores do município fluminense de Aperibé. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27) pela Caixa. A decisão se baseia na Portaria MDR 1.024/2022.

De hoje até 6 de julho, os trabalhadores de Aperibé poderão enviar a documentação pelo aplicativo FGTS. A primeira liberação de saque para o município foi no início de maio, em cumprimento à Portaria 406/22. A Caixa esclareceu, porém, que, para fazer a retirada, é preciso ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é R$ 6.220.

Para fazer a solicitação de forma fácil e rápida, o cidadão deve baixar o aplicativo FGTS (App FGTS) e clicar na opção Meus Saques, no celular. Não há necessidade de ir a uma agência. Ao registrar a solicitação, indica-se uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo.

Até o momento, 107 municípios da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. A relação completa dos municípios e os prazos para fazer a solicitação podem ser acessados aqui.

Operacionalização

O saque é 100% digital e feito pelo App FGTS. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade precisa baixar o App FGTS e inserir as informações de cadastro. Em seguida, deve ir para a opção Meus Saques, selecionar Outras Opções de Saque - Calamidade Pública e acessar sua cidade.

Os documentos que precisam ser encaminhados são a carteira de identidade (com foto), carteira de habilitação ou passaporte; e comprovante de residência em nome do trabalhador. Pode ser conta de luz, água ou outro documento recebido via correio e emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), vale a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

O trabalhador seleciona, então, a opção para creditar o valor em conta da Caixa, ou de outro banco, e envia a solicitação. Caso o saque seja aprovado, o prazo para retorno da análise e crédito em conta é de cinco dias úteis.

Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa, ou pelo Fale Conosco, no número 0800 726 0207.

Edição: Nádia Franco

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