Lei institui política de empreendedorismo para jovens no campo
Com a meta de preparar os jovens com idade entre 15 e 29 anos para se tornarem agentes de desenvolvimento rural, a Lei 14.666 instituiu a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC). Criada e aprovada pelo Legislativo, a proposta foi sancionada pelo preside Luiz Inácio Lula da Silva e publicada, nesta terça-feira (5), no Diário Oficial da União.
A nova política tem como base a educação empreendedora e a difusão de tecnologias e inovações no meio rural como principais ferramentas para o desenvolvimento sustentável, competitividade econômica e fixação do jovem no campo.
As ações foram estruturadas em quatro eixos: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural.
No eixo educativo, o plano busca a inserção do ensino de empreendedorismo, nas escolas rurais, escolas técnicas e universidades, a formação integral do jovem e o estímulo ao protagonismo nas atividades direcionadas ao desenvolvimento do setor.
A capacitação técnica busca levar conhecimento para produção, comercialização e gestão econômico-financeira dos empreendimentos rurais agropecuários, e não agropecuários, como atividades agroextrativistas, florestais, artesanais, de agroturismo, pesca e aquicultura.
Para acesso ao crédito, estão previstas linhas de crédito específicas para jovens do campo e cooperativas formadas por maioria jovem, dentro da faixa etária atendida pelo PNEEJC.
Para a difusão de tecnologia no meio rural, estão previstos investimentos em pesquisas de tecnologias para agricultura familiar e empreendimentos rurais e incentivos financeiros temporários a projetos que apliquem tecnologias de convivência com o semiárido, por exemplo.
Coordenação
Para planejar e coordenar as ações, definir diretrizes e buscar recursos para financiar as ações, está prevista a criação do Comitê de Formação Empreendedora do Jovem do Campo (CFEJ). O grupo será formado por representantes da administração pública direta e indireta e de entidades da sociedade civil.