OEA decide se comunica ao TPI crimes contra a humanidade na Venezuela
Um painel formado por especialistas internacionais independentes, cujo relatório foi divulgado hoje (29) pela Organização dos Estados Americanos (OEA), afirma que há razões suficientes para afirmar que crimes contra a humanidade foram cometidos na Venezuela ao menos desde 12 de fevereiro de 2014. O painel recomenda que o secretário-geral, Luis Almagro, entregue o relatório e as evidências coletadas pela organização para o escritório do procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI).
O relatório também recomenda que o secretário-geral da OEA, responsável pela formação do painel independente, convide Estados-parte do Estatuto de Roma, que estabelece as regras de funcionamento do TPI, para encaminhar a situação da Venezuela ao escritório do procurador, para que se possa iniciar uma investigação sobre crimes contra a humanidade descritos no documento.
Entre as principais constatações do relatório, foram identificadas 131 vítimas de homicídio durante os protestos de 2014 e de 2017 em que o autor do assassinato foi identificado como um membro das forças de segurança pública do Estado ou dos colectivos, organizações comunitárias venezuelanas que apoiam o governo.
Também foram identificados 8.292 casos de execução extrajudicial registrados desde 2015. Além disso, segundo o texto, mais de 12 mil venezuelanos foram presos de maneira arbitrária ou foram sujeitos a outras privações severas de liberdade física desde as eleições presidenciais de 2013. O documento também afirma que o país mantém ou manteve presos mais de 1.300 prisioneiros políticos, pessoas detidas por causa de sua oposição ao governo.
Nem o painel e nem o secretariado-geral da OEA puderam participar de missões de campo ao território venezuelano para tratar do tema com autoridades nacionais, vítimas, organizações da sociedade civil ou partidos. O relatório foi escrito com base em depoimento de 26 testemunhas que falaram durante audiências públicas da OEA, “dúzias” de testemunhos de vítimas e de famílias de vítimas fornecidos ao secretariado-geral da organização e documentos escritos enviados por mais de 40 organizações não governamentais e intergovernamentais venezuelanas e internacionais.
Crimes contra a humanidade são definidos de acordo com o Artigo 7 do Estatuto de Roma como os cometidos “no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque”. A Venezuela é parte do Estatuto de Roma, e o TPI tem jurisdição sobre crimes cometidos no território da Venezuela ou por nacionais venezuelanos.