Defesa de Temer recorre de decisão que manteve indiciamento pela PF

Publicado em 31/10/2018 - 21:58 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil - Brasília

A defesa do presidente Michel Temer recorreu hoje (31) contra a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido para anular indiciamento no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.  

A defesa pediu à Corte que Barroso reconsidere a decisão ou que o caso seja julgado pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento.

Na primeira decisão sobre o caso, o ministro disse o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.

O ministro Roberto Barroso durante julgamento do pedido de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República nas eleições de outubro, no TSE.
O ministro do STF Roberto Barroso Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não teria competência para indiciar Temer.

Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação". Na mesma petição, a defesa afirmou que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado ontem pela PF ao ministro Barroso. 
 

Edição: Fábio Massalli

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