Ministério renova contrato de reservistas que atuam na Força Nacional
O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai prorrogar por mais 90 dias os contratos de trabalho de reservistas das Forças Armadas com a Força Nacional de Segurança Pública que expirariam nesta sexta-feira (31).
Atualmente, 151 reservistas que serviram como militares temporários na Aeronáutica, no Exército e na Marinha e passaram à reserva integram o efetivo da tropa coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do ministério. Por questões estratégicas e de segurança, a pasta não informa o tamanho exato do efetivo da Força Nacional.
Embora já tenha sido aplicada antes, a prorrogação é classificada como uma medida “excepcional”, conforme informa a Portaria nº 50, assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e já publicada no Diário Oficial da União.
Criada em 2004 e sediada em Brasília, a Força Nacional de Segurança Pública tem a missão de apoiar, por meio de convênios, o policiamento ostensivo nos estados e no Distrito Federal em casos de perturbação da ordem pública. O efetivo ambém pode atuar em situações de emergência e de calamidade pública. Qualquer que seja o caso, o auxílio tem que ser solicitado pelos governadores.
Inicialmente, a tropa era composta por policiais militares e civis, além de bombeiros e peritos que, até hoje, são cedidos pelos governos estaduais e pelo governo do Distrito Federal em caráter de cooperação federativa. Antes de serem temporariamente incorporados ao efetivo da tropa especial e se subordinarem ao comando da Secretaria Nacional de Segurança Pública, os agentes cedidos passam por um curso de capacitação.
Em 2016, a publicação da Medida Provisória (MP) 755 permitiu a inclusão de militares e policiais da União, dos estados e do Distrito Federal que tenham passado à inatividade há menos de cinco anos, incluindo os reservistas das Forças Armadas que tenham prestado serviços em caráter temporário. A MP deu origem à Lei nº 13.500, de outubro de 2017, que, entre outras coisas, regularizou os critérios para prestação de serviços, em caráter excepcional, à Secretaria Nacional de Segurança Pública e à Força Nacional.