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Justiça

Fux critica impedimento de audiência de custódia por videoconferêcia

Medida foi decisão do Congresso Nacional
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 30/04/2021 - 21:18
Brasília
Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, criticou hoje (30) a decisão do Congresso Nacional que derrubou a efetivação das audiências de custódia por videoconferência. A crítica do ministro foi feita durante evento do conselho para aprimoramento das audiências.

Na semana passada, o Congresso derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do Pacote Anti Crime. Com a decisão dos parlamentares, a formalização legal das audiências de custódia virtuais não foi aprovada. 

Para Fux, as audiências são uma garantia fundamental do preso, no entanto, diante da pandemia de covid-19, o CNJ estabeleceu regras para as audiências por videoconferência durante o período. 

Segundo o presidente, a derrubada do veto foi ocasionada por um movimento de advogados criminais. 

“O Congresso Nacional entendeu de derrubar a audiência de custódia, e o que é mais lamentável é que a derrubada da audiência de custódia por videoconferência vai impedir que essa audiência se realize. Com isso, o que está por detrás é a bastardia da ideia originária, que é não deixar realizar a audiência de custódia para mais tarde afirmar que a audiência de custódia por videoconferência não foi realizada e solicitar-se habeas corpus, obtendo liberdade para criminosos perigosíssimos, líderes de organizações criminosas, e essa nossa causa de profunda indignação”, afirmou Fux. 

Desde 2015, a realização da audiência de custódia presencial é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.