STF julga transferência de concessões sem licitação
![Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (9) a constitucionalidade da transferência de concessões e permissões para exploração de serviços públicos sem nova licitação. A ação foi protocolada na Corte em 2003 pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles.
A questão envolve o artigo 27 da Lei 8.987/1995 e a interpretação de que, conforme a Constituição, seria necessária a realização de nova licitação quando ocorre a mudança de controle societário e transferência da concessão para outra empresa que não venceu a concorrência inicial.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a licitação é exigida na autorização de outorga inicial e continua válida quando ocorre a transferência.
“Não se constata burla à exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos, constante do art. 175 da CF, a qual é devidamente atendida com o certame levado a cabo para sua outorga inicial e cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa', afirmou.
Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques também seguiram o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será remarcado pela Corte.
![REUTERS/Enea Lebrun/Proibida reprodução An aerial view shows a cargo ship transiting through the Gatun locks at the Panama Canal as U.S. President Donald Trump plans to regain control of the Canal, in Colon, Panama, February 1, 2025. REUTERS/Enea Lebrun](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Tânia Rêgo/Agência Brasil Rio de Janeiro(RJ), 18/11/2024 - O presidente da Argentina, Javier Milei, participa da plenária sobre reforma das instituições no G20. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Fernando Frazão/Agência Brasil Rio de Janeiro (RJ) 10/02/2024 – Vendedores ambulantes no blocos de carnaval no centro da cidade. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)