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Justiça

Organização reúne 87 denúncias contra juiz acusado de assédio

Dos novos casos, 18 foram encaminhados como denúncia ao CNJ
Camila Maciel - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/08/2022 - 17:58
São Paulo

A organização não governamental Me Too Brasil informou que, até as 12h de ontem (23), reuniu 87 relatos de assédio praticados pelo juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 2ª Região, em São Paulo. As denúncias foram recebidas pelas redes de atendimento da entidade e do Projeto Justiceiras após o caso ganhar repercussão na semana passada. Contra o magistrado, já tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apuração que investiga denúncias de três mulheres, incluindo uma servidora do tribunal.

Dos novos casos reunidos, o Me Too Brasil disse, em nota, que 18 foram encaminhados como denúncia ao CNJ e dois ao Ministério Público de São Paulo (MPSP). A entidade pede que seja instaurado um Processo Administrativo Disciplinar “e que, ao final do procedimento, comprovada a veracidade das denúncias e relatos das vítimas, ele seja exonerado sem os vencimentos”.

Procurado pela Agência Brasil, o MPSP sugeriu que fosse buscado o Ministério Público Federal (MPF). O órgão do Judiciário federal, por sua vez, disse que “o processo é sigiloso e não serão fornecidas informações”.

A Corregedoria Nacional de Justiça informou que os fatos relacionados ao juiz Márcio Scalercio estão sendo apurados e que o pedido de providências tramita sob segredo de Justiça. Segundo o órgão, esse procedimento é uma apuração preliminar, no qual a corregedoria avalia o fato e as provas existentes, o que pode determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou pode levar ao arquivamento do processo.

Segundo o CNJ, o processo estava pautado para ser julgado pelo plenário, mas houve um pedido de sustentação oral formulado pela parte, então o tema foi retirado para inclusão na pauta presencial. “Nesse sentido, tão logo seja incluído em pauta, será julgado pelo CNJ”, informou o órgão.

Defesa

O advogado Fernando Capano, defensor do juiz, destacou que o conteúdo das novas denúncias anunciadas pelo Me Too Brasil é “absolutamente desconhecido do magistrado”. E, nesse sentido, reafirmou a nota de esclarecimento já anteriormente divulgada, a qual destaca que, em apuração anterior no TRT-2, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.

“É de se esclarecer que a passagem do caso pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, é etapa natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo porquanto inexistem fatos novos”, acrescenta a nota do advogado.

Apuração regional

O TRT-2 informou hoje (24) que “aguarda a decisão superior sobre realização de nova instrução processual ou para tomar outra providência que o CNJ entenda cabível”. O tribunal disse ainda que recebeu, nessa terça-feira (23), ofício da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho informando a existência de três denúncias de assédio moral e sexual relacionadas ao magistrado. Com isso, o corregedor regional “decidiu pela abertura de nova reclamação disciplinar com vistas à apuração dos fatos com celeridade”.

Anteriormente, o caso passou por apuração da corregedoria regional do TRT-2 e foi arquivado pelo Tribunal Pleno, onde as provas foram consideradas insuficientes. Com isso, a denúncia foi encaminhada ao CNJ, que averigua se o pedido de arquivamento está fundamentado ou pode determinar a abertura do processo administrativo contra o juiz.

Afastamento

Scalercio está de férias do tribunal até o dia 4 de setembro. Ele também dava aulas no curso Damásio Educacional. “A administração informa que o professor não faz mais parte do quadro de docentes”, disse a instituição em nota. Não foi informado, no entanto, se ele foi demitido ou pediu demissão.

O curso destacou ainda que “atua na promoção de um ambiente acadêmico respeitoso e repudia qualquer ação que seja contrária aos seus valores e ao código de ética”. A instituição mantém um canal de denúncias oficial para registrar desvios de conduta, tendo como desdobramento o procedimento administrativo de apuração com base em normativos internos.