TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições

Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral

Publicado em 30/08/2022 - 21:37 Por Agência Brasil - Brasília

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. 

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição. 

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação. 

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma. 

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. 

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários. 

De acordo com Lewandowski, "armas e votos são elementos que não se misturam".

"A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência", afirmou. 

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

Edição: Claudia Felczak

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