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Justiça

STF retoma julgamento de validade da autorização da ANTT a empresas

Até o momento, atual regime tem quatro votos favoráveis e um contrário
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 22/03/2023 - 22:14
Brasília
Alguns guichês de companhias de ônibus da Rodoviária do Rio vazios com a suspensão de venda de passagens. Devido aos bloqueios nas rodovias federais algumas viagens continuam suspensas
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento sobre a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.

Até o momento, o plenário tem quatro votos para validar o regime. A maioria segue o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição admite a modalidade atualmente utilizada pela agência reguladora. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e entendeu que o transporte de passageiros é um serviço público, cuja exigência da licitação é obrigatória.

Após os votos, a sessão foi suspensa, e o julgamento será retomado amanhã (23).

O Supremo julga ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionam o regime de autorização e pretendem garantir um regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.

Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.