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Justiça

Toffoli defende autorregulação para combater ataques pela internet

Supremo Tribunal Federal promoveu audiência pública sobre o tema
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 29/03/2023 - 17:07
Brasília
Uso indiscriminado de redes sociais pode causar transtornos psicológicos.
© Reuters/Direitos Reservados

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, nesta quarta-feira (29), a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio.

O ministro acompanhou, no período da manhã, o segundo dia da audiência pública realizada pela Corte para debater regras do Marco Civil da Internet sobre a retirada de conteúdos ofensivos das redes sociais.

Em coletiva após a audiência, Toffoli avaliou que a autorregulação pelas empresas que administram as redes sociais é bem-vinda. Ele citou como exemplo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão privado que reúne empresas de publicidade que definem suas regras para veiculação de campanhas. “Uma autorregulação é sempre bem-vinda, porque você deixa para o Judiciário somente as exceções”, disse.

Colega de Corte de Toffoli, o ministro Luiz Fux apontou que a autorregulação também pode ser uma forma de diminuir a quantidade de ações que chegam ao Judiciário. “A autorregulação é um filtro nesse particular. Na decisão da causa, nós vamos ter de escolher um modelo. Isso, como está sub judice, não se pode adiantar”, afirmou.

Ações no Supremo

A audiência pública foi convocada por Toffoli e Fux, relatores de ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

A audiência seria realizada em 2020, mas, em função das restrições provocadas pela pandemia de covid-19, foi adiada e ocorreu só agora.