Estudo da USP aponta eficácia da Lei de Ficha Limpa

Publicado em 30/05/2014 - 15:37 Por Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil - São Paulo

A maioria dos casos de impugnação das candidaturas nas eleições municipais de 2012 no estado de São Paulo é consequência da rejeição de prestações de contas por parte do Tribunal de Contas, segundo mostra o livro Ficha Limpa – Impacto nos Tribunais - Tensões e Confrontos. Elaborado pela Coordenação de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo com o apoio da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, olivro foi lançado hoje (30) na Faculdade de Direito, no Largo São Francisco.

Na última disputa eleitoral foi testada pela primeira vez a eficácia da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, com base na lei, foram julgados 2.846 recursos em todo o estado, nos quais 360 candidaturas foram negadas e 131 eram de pretendentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito. Os principais casos foram improbidade administrativa (219), condenação criminal transitada em julgado (79) e abuso de poder político e econômico (17).

Nas análises feitas no estudo acadêmico foi constatado que de 255 decisões que tramitaram no Tribunal de Contas e na Câmara Municipal, 105 eram processos sobre a movimentação de contas públicas por parte do prefeito e 138 relativas a ações envolvendo administradores do setor público. Do total, 12 resultaram na extinção do processo ou acabaram sem o julgamento do mérito.

Os encaminhamentos que resultaram na recomendação de inelegibilidade atingiram 163, dos quais 63%  tiveram as contas rejeitadas pelo tribunal e os registros das candidaturas indeferidas. Um total de 80 conseguiram validar os registros.

Para a coordenadora da pesquisa, Mônica Herman Caggiano, a criação da Lei da Ficha Limpa trouxe um novo paradigma na relação entre os parlamentares e o eleitor, porque ela surgiu de uma iniciativa popular acolhida por simpatizantes na internet. “É um produto do corpo eleitoral se formando no século 21, no exercício da cidadania, com a grande vantagem de atender à expectativa de participação no processo eleitoral”.

Edição: Beto Coura

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