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Política

Renan arquiva pedido de impeachment de Lewandowski

Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/09/2016 - 20:54
Brasília
Brasília - Presidente do Senado, Renan Calheiros, durante sessão plenária para analisar MP 726/2016, que reduziu os ministérios de 39 para 24 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Brasília - Presidente do Senado, Renan Calheiros, durante sessão plenária para analisar MP 726/2016, que reduziu os ministérios de 39 para 24 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Denúncia contra o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, baseava-se somente em especulações jornalísticas

e sem justa causa, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou hoje (8), no plenário da Casa, o arquivamento do pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

Segundo Renan, a denúncia é “amparada exclusivamente em especulações jornalísticas e sem justa causa”. O Movimento Brasil Livre (MBL), autor do pedido, alega que Lewandowski cometeu crime de responsabilidade ao permitir o fatiamento do julgamento do impeachment da presidenta Dilma Rousseff – quando os senadores votaram primeiro o afastamento e depois a manutenção dos direitos políticos.

“Ao contrário do alegado pelo denunciante, o presidente do Supremo Tribunal Federal foi reconhecidamente diligente na condução do processo, como expressamente reconhecido por senadores e senadoras que participaram do julgamento, despachando e decidindo tempestivamente as petições, questões de ordem e recursos que eventualmente lhe foram endereçados”, afirmou Renan.

Para o presidente do Senado, os autores do pedido estão ainda “inconformados” com o resultado do julgamento, que culminou no afastamento da presidenta Dilma Rousseff, mas manteve seu direito a exercer funções públicas posteriormente.

“Em qualquer processo litigioso, toda decisão agrada a alguns e desagrada a outros atores envolvidos, sem que o inconformismo com o resultado macule a independência e a imparcialidade do julgador. No caso objeto da denúncia, a solução adotada não se afasta de outras deliberações de Sua Excelência [Lewandowski] na presidência do processo no Senado Federal”, acrescentou.