Entenda os tipos de sistema eleitoral em discussão na reforma política

Publicado em 16/10/2016 - 13:20 Por Carolina Gonçalves – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Três sistemas estão na mesa de negociações da reforma política. Um deles é um misto dos dois modelos básicos, majoritário e proporcional. A principal diferença entre eles recai sobre o voto em candidato ou na distribuição da legenda. O sistema majoritário garante a eleição do nome mais votado, o proporcional, adotado atualmente no país, distribui votos recebidos.

Majoritário ou distrital

É divido em subtipos. Um deles, chamado de maioria simples, é usado para a escolha dos nomes que comporão o Legislativo. Nesse caso, o território é dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas, e cada partido indica um candidato por distrito. São eleitos os mais votados em cada distrito. Críticos desse modelo, aplicado nos Estados Unidos e no Reino Unido, afirmam que o sistema cria dificuldades para partidos menores já que a eleição é definida pela concentração espacial dos votos. Entre as vantagens apontadas, está a unipartidariedade – quem vence não precisa firmar alianças porque assume com maiorias próprias.

Outros tipos de sistema distrital ou majoritário aparecem como variações. No caso da votação em dois turnos, ocorre uma segunda eleição nos distritos se o primeiro e o segundo não tiverem conseguido pelo menos 50% mais um dos votos. O modelo é semelhante ao aplicado no Brasil nas eleições para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil habitantes. O subtipo do voto alternativo permite que o eleitor elenque, na cédula eleitoral, os candidatos de acordo com a ordem de sua preferência.

Proporcional

É o sistema usado no Brasil para escolha de vereadores e de deputados federais e estaduais. A regra procura garantir um equilíbrio entre o número de eleitores do partido e a representação parlamentar. Isso pode ocorrer por voto único transferível e representação proporcional de lista. Em cada estado (ou município, no caso dos vereadores), os eleitores votam independentemente do partido de cada candidato.

Vencem os candidatos que atingirem determinada quota de votos em cada circunscrição. Os votos recebidos além da quota são transferidos proporcionalmente ao segundo nome da coligação mais indicado pelos eleitores.

Caso os votos transferidos sejam insuficientes para emplacar o nome do segundo colocado, os menos votados transferem todos os seus votos, proporcionalmente, para os demais até que todas as cadeiras sejam preenchidas. Na prática, o sistema proporcional permite o uso de puxadores de legenda, candidatos com votação expressiva, para eleger outros nomes da coligação com menos votos.

Misto

Também pode ser dividido em dois subtipos. O subtipo da combinação divide parte das vagas do Legislativo por voto proporcional e outra por voto majoritário. Em alguns locais, o eleitor vota no candidato e dá outro voto para a legenda, que é registrado para a divisão das cadeiras a serem preenchidas pelo critério proporcional.

No sistema misto de correção, o voto é dado para diretamente para o candidato do distrito. As cadeiras proporcionais são distribuídas conforme o total de votos dados ao partido. Em alguns países, o eleitor vota no candidato do distrito e dá outro por lista partidária, que é calculada a partir do número de cadeiras por partidos no sistema proporcional. Outros países dividem as regras do sistema proporcional para ocupar as vagas no Legislativo, ou seja, os mais votados no distrito assumem as primeiras cadeiras.

Edição: Wellton Máximo

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