CCJ inicia reunião para leitura de parecer da PEC da Reforma da Previdência

Publicado em 12/12/2016 - 17:55 Por Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil - Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara iniciou, hoje (12), com obstrução, a sessão destinada a leitura do parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) pela constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma do sistema previdenciário brasileiro. A oposição preparou um quite de obstrução para retardar a leitura e consequentemente a votação do parecer do relator, que está prevista para quarta-feira (14).

Brasília - O relator, deputado Alceu Moreira fala no plenário sobre a proposta de Reforma da Previdência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Parecer do deputado Alceu Moreira pode ser votado em sessão de hoje da CCJ da CâmaraMarcelo Camargo/Agência Brasil

No início dos trabalhos, deputados da oposição apresentaram dois requerimentos para o cancelamento da reunião com argumentos como o de que a sessão da Câmara tinha sido cancelada em função da morte do deputado João Castelo (PSDB-MA), ocorrida ontem e que se não tinha sessão da Câmara não poderia ter da CCJ. O presidente da comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), indeferiu os requerimentos da oposição, que recorreu da decisão de Serraglio.

Se a base governista vencer a obstrução e o parecer de Moreira for lido hoje, haverá pedido de vista coletivo por duas sessões e a discussão e votação ficará para quarta-feira (14). Aprovada na CCJ, será criada comissão especial da Câmara que terá até 40 sessões da Casa para discutir, debater e votar a PEC da Reforma da Previdência. Depois, a proposta será encaminhada à discussão e votação no plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Apresentada na semana passada pelo governo, a reforma da Previdência estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.  Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Haverá uma fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo.


>> Saiba o que muda com a reforma da Previdência 


 

Edição: Fábio Massalli

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