MPE-SP quer anular registro de partidos por fraude em cota feminina

Publicado em 15/12/2016 - 18:42 Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil - Ludmilla Souza - Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com três ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a anulação de registros da Coligação União por São Paulo (PMDB/PSD), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Solidariedade. O motivo é a suspeita de fraudes no cumprimento da cota de candidaturas femininas nas eleições municipais deste ano, na capital paulista.

As ações, ajuizadas ontem (14), pedem a aplicação de multa e inelegibilidade de todos os candidatos, eleitos ou não, bem como de membros dos partidos e coligações responsáveis pela fraude. A Coligação União por São Paulo (PMDB/PSD) pode ter seis vereadores eleitos cassados.

As ações foram ajuizadas na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo pela promotora eleitoral Vera Lúcia de Camargo Braga Taberti. Em novembro de 2016, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, havia expedido recomendação aos promotores eleitorais para que investigassem possíveis casos de candidaturas fictícias, apresentadas apenas para simular que os partidos e coligações estivessem cumprindo a cota de gênero em suas chapas.

Taberti disse que por causa de um precedente recente de recurso extraordinário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agora é possível, por meio de ação de investigação judicial eleitoral, apurar fraudes ocorridas depois dos registros dos candidatos.

“Antes os partidos políticos simplesmente cumpriam a cota dos 30% reservados às candidaturas femininas e, assim, numericamente, não precisavam fazer mais nada”, afirmou. Taberti disse que a decisão, que deferia o registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários, transitava em julgado e a lei perdia totalmente o seu efeito. “O recurso extraordinário do TSE permite que a lei seja cumprida realmente para que as candidatas sejam, de fato, pessoas interessadas em disputar e representar as mulheres na política”, ressaltou a promotora.

Partidos ameaçados

A ação pede que a Justiça Eleitoral antecipe a tutela, para que não sejam expedidos diplomas dos seis vereadores eleitos pela Coligação União por São Paulo. A coligação requereu registro de 25 mulheres e 56 homens. Como foi constatado o cumprimento da quota mínima de 30% para cada gênero, foi deferido o registro da coligação.

Três candidatas renunciaram, sendo que em dois desses casos, há evidências, segundo a promotora, de que houve lançamento de candidatura fraudulento. Uma das candidatas que renunciou era filiada do PSDC até 14 de agosto, tendo se filiado ao PMDB somente no dia seguinte.

No entanto, o pedido de registro de candidatura da chapa foi feito no dia 10 de agosto. Já a outra manifestou desejo de renunciar da candidatura no próprio dia do pedido de registro.

No PTB, uma das candidatas registradas pelo partido desistiu da candidatura apenas um dia após o deferimento do registro, e não foi substituída por outra mulher, como determina a legislação eleitoral. O partido, inicialmente, havia registrado 25 candidatas e 58 candidatos.

Já o Solidariedade, teve duas candidatas que desistiram. Uma não estava filiada a nenhum partido político, segundo consta do cadastro de Eleitores (Sistema ELO) da Justiça Eleitoral. Já a outra candidata estava filiada ao Partido Republicano e não tinha como apresentar certidão de quitação eleitoral, por não ter votado nas eleições de 2014 nem regularizado posteriormente sua situação.

Portanto, duas das candidatas registradas pelo partido não tinham condições de elegibilidade. Ao solicitar seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o Solidariedade havia registrado 20 candidatas e 44 candidatos.

Diplomação dos eleitos

A cerimônia de diplomação dos eleitos em São Paulo em 2016, será realizada na manhã da próxima segunda-feira (19), na Sala São Paulo, no centro da capital. O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, os eleitos não podem assumir o cargo.

Taberti disse acreditar que as ações não serão julgadas a tempo de impedir a diplomação. “Há um pedido de liminar para tentar impedir a diplomação. Caso não seja deferida, nós vamos entrar com ação de impugnação de mandato eletivo, o que só pode ser feito após a diplomação”.

Conscientização política

A promotora disse que durante a investigação foram ouvidas cerca de 150 mulheres registradas pelos partidos.

“Fizemos um procedimento para apurar se o fundo partidário investiu nas campanhas das candidatas e a partir desses depoimentos, nós fomos descobrindo as fraudes. Entre os indícios estavam ainda a renúncia, ausência de movimentação financeira e votação zero ou inexpressiva nas eleições”, afirmou. Taberti informou ainda que muitas mulheres nem sabiam que eram candidatas.

“Algumas tiveram assinaturas falsificadas, outras não tinham a menor condição de concorrer por problemas na Justiça Eleitoral ou antecedentes criminais, e mesmo assim o partido pedia o registro”, frisou.

Segundo Taberti, a ação também é pedagógica. “Nosso objetivo é conscientizar os partidos políticos. As mulheres não recebem recurso nenhum, são como cabo eleitoral. Os partidos precisam levar mais a sério as candidatas, pois mesmo os candidatos não se preocupam com a formação da chapa.”

A promotora disse que lamenta a situação. “Durante os depoimentos, fizemos até o trabalho de aconselhamento, pois é triste essa realidade, dessa forma não conseguimos ter representatividade na política. Temos candidatas com potencial, mas que não têm recursos e nem apoio do partido para ter visibilidade.”

Segundo Taberti, por causa da fraude, o registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) é anulado, por isso todos os registros são também anulados, o que leva à cassação dos vereadores eleitos.

“Há o registro da chapa, onde há toda a regularidade partidária, assim todos os registros [de candidatura] ficam vinculados, e quando é anulado isso reflete em todos, principalmente naqueles que foram eleitos, porque ficaram associados à fraude, se não houvesse a fraude dos 30% eles sequer podiam concorrer”, observou.

A investigação poderia ter atingido ainda outros partidos. “Apesar da existência de fraude em vários partidos, se o percentual não ficar abaixo dos 30%, não é possível ajuizar ação, a não ser por inquérito policial de fraude eleitoral”, afirmou a promotora.

A Agência Brasil entrou em contato com os diretórios do PMDB, PSD, PTB e do Solidariedade, mas até o fechamento da matéria os partidos não se manifestaram.

Edição: Maria Claudia

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