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Política

Para Aloysio Nunes, lista que Janot apresentará faz parte do processo judicial

Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/03/2017 - 22:14
Brasília
Brasília - Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, durante inauguração da exposição Palavras Sem Fronteiras, no Palácio Itamaraty (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, minimizou hoje (13) o impacto político da divulgação dos pedidos de abertura de inquérito a serem apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra políticos citados nas delações de executivos da empreiteira Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.

Brasília - Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, durante inauguração da exposição Palavras Sem Fronteiras, no Palácio Itamaraty (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, participou de inauguração de exposição no Palácio Itamaraty Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em meio ao lançamento de uma exposição no Palácio Itamaraty, o chanceler considerou que a divulgação da chamada “lista Janot” será um “desenvolvimentos normal do processo judicial”. 

“É algo que precisa ser visto por cada uma das pessoas [citadas]. Isso vai dar origem a inquéritos, que vão se desenvolver. Alguns vão concluir pelo indiciamento, outros não. Depois vai para Justiça, alguns serão recebidos, e outros não. É um desenvolvimento normal do processo judicial”, disse Aloysio Nunes. “É muito importante, vai contribuir para que possamos limpar uma coisa muito complicada, que é a relação entre a administração pública, a política e as empresas. Acho que o Brasil vai ficar melhor depois disso.”

Perguntado sobre as discussões no Congresso sobre a possibilidade de anistia ao caixa 2, Aloysio Nunes afirmou que é preciso “definir com clareza” o que é o crime de caixa 2.

“Para que houvesse anistia ao caixa 2, seria preciso que houvesse um tipo penal caixa 2. Na verdade, caixa 2 é absolvido em um tipo do Código Eleitoral que é muito amplo, que trata de prestar informações imprecisas ou falsas à Justiça Eleitoral. O que engloba caixa 2 também são outros temas, como filiação partidária, domicílio eleitoral. Então, o que se discute a partir de uma proposta das Dez Medidas [contra Corrupção] do Ministério Público é definir com clareza o que é o crime de caixa 2 para poder punir.”