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Política

Senado aprova MP sobre acionistas de sociedades anônimas

Medida dá mais tempo para que SAs se organizem em meio à pandemia
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/07/2020 - 19:14
Brasília
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal.
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Senado aprovou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 931/2020, que autoriza as sociedades anônimas (SAs) a estender o prazo para realização de assembleia geral ordinária de acionistas ou sócios, em sete meses, contados do término do seu exercício social. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara e agora segue para sanção presidencial.

A MP afasta a necessidade de contato presencial dos sócios nas assembleias e reuniões por sete meses, colaborando para diminuir a disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19.

O relator da MP no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), destacou a pertinência da matéria no contexto atual, de pandemia, ao lembrar, em seu parecer, que medida dá mais tempo para que as sociedades empresárias e cooperativas se organizem mais adequadamente para continuar realizando atos societários, bem como para decidir pela manutenção do mandato dos administradores.

Segundo o texto, a sociedade anônima com exercício social encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contados do término do seu exercício social. A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior.

A medida, que também vale para as sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, permite a prorrogação do mandato dos administradores, membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia, e permite que a declaração de dividendos seja feita pelo Conselho de Administração (ou a diretoria, na falta do conselho). A MP também altera o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas para autorizar participação e voto a distância em reunião ou assembleia a sócios, cooperados e acionistas.