Duas resoluções da Secretaria de Direitos Humanos publicadas nesta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União reconhecem os direitos LGBTs nas instituições de ensino e estabelecem o uso de nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.
Em relação às escolas, fica decidido que deve ser estabelecido o uso de banheiros e vestiários, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.
Caso haja distinções quanto ao uso de uniforme, deve haver a possibilidade de uso conforme a identidade de gênero.
Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documentos oficiais.
A segunda resolução da Secretaria de Direitos Humanos estabelece parâmetros para a inclusão dos itens orientação sexual, identidade de gênero e nome social nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais.
Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o artigo V da Constituição Federal, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.