Especial traz as diferentes visões sobre maioridade penal

Publicado em 29/06/2015 - 11:17 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília

A Constituição Federal, no artigo 228, diz que os menores de 18 anos não podem ser submetidos ao sistema de Justiça comum, mas a uma legislação específica. Por isso, em 1990 foi criado o ECA, Estatuto da Criança e Adolescente. O Estatuto estabelece que podem sofrer penas os jovens de 12 a 17 anos. As punições vão desde prestação de serviços à comunidade até a internação por, no máximo, 3 anos.

 

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda a Constituição 171 quer reduzir de 18 para 16 anos a maioridade penal no país. O projeto estabelece que os adolescentes devem ficar separados dos adultos e serem submetidos a medidas educacionais e ressocializantes. O assunto é polêmico e divide opiniões.

 

 

O secretário-executivo da Anced, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e Adolescente, Victor Alencar, ressalta que os jovens já são responsabilizados, mas por estarem em processo de formação é preciso diferenciá-los dos adultos. Victor também argumenta que o sistema socioeducativo para adolescentes dá mais oportunidades para recuperação do que o sistema penal.

 

Já o juiz da vara da infância e juventude de São José do Rio Preto, em São Paulo, Evandro Pelarim, reconhece que a redução não vai resolver o problema, mas considera uma medida importante.

 

Um dos argumentos usados por quem defende a redução da maioridade penal é a sensação de impunidade. O líder do DEM, deputado Mendonça Filho, diz que as punições previstas no ECA são leves.

 

Já os contrários ao projeto argumentam que o Estado antes de reduzir a maioridade penal precisaria garantir direitos básicos como saúde e educação, como afirma a representante da Associação Brasileira de Pediatria, Renata Waksman.

 

A redução da maioridade penal ainda pode virar tema de referendo. O relator do projeto, deputado Laerte Bessa, do PR do Distrito Federal, propõe uma consulta a população nas eleições do próximo ano.

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