A reserva de 20% das vagas nos concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro para negros e indígenas foi prorrogada até 2081. A regra vale para cargos efetivos e empregos públicos de órgãos da administração direta e indireta do poder executivo, legislativo e judiciário; e também do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. A lei de autoria do Poder Executivo foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação no concurso, a cada cinco aprovados a quinta vaga fica para o candidato negro ou indígena. Além da prorrogação da lei afirmativa por mais 60 anos a norma estabelece que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos promova o acompanhamento dos resultados produza relatório a cada dois anos. De acordo com o governo estadual, a finalidade da reserva de vagas para minorias étnicas e raciais em concursos públicos é a garantia a proteção aos direitos fundamentais e ao princípio da igualdade.
* Com informações da Agência Brasil.