A Fundação Nacional dos Povos Indígenas regulamentou a emissão da CA, Certidão de Exercício de Atividade Rural para indígenas. A medida permite que essa parcela da população comprove a ocupação e acesse benefícios sociais.
De acordo com a nova regra, a Funai será responsável pela emissão do documento para indígenas que comprovarem a atuação na agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, mesmo que a atividade seja exercida fora do território indígena.
As atividades podem ser exercidas tanto de forma individual quanto em regime familiar.
Para fazer a solicitação, os indígenas precisam apresentar RG e CPF, além de um documento original que comprove a atividade exercida. A Funai poderá confirmar o trabalho na ausência de um documento e há formas de autodeclaração previstas na regulamentação, como abaixo assinados da comunidade indígena.
A emissão da certidão não inicia automaticamente a inscrição do indígena no INSS, mas permite acesso à sistema de benefícios como salário maternidade, aposentadorias por idade e por invalidez, seguro defeso, auxílio reclusão, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte.
Para os indígenas que já tem a CA e que precise manter o documento como segurado especial é preciso apenas comprovar a ausência de vínculo empregatício.
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