Trocando em Miúdo: ICMS pode ser cobrado na comercialização de energia no mercado livre?
Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.
A pergunta aqui é a seguinte. Tem o tal do ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Passou por uma cidade, vem o governo estadual e cobra logo o ICMS.
Mas daí vem a pergunta. E se for o caso da energia elétrica, passando lá em cima nos postes de alto tensão, a pessoa paga ICMS? E quando chegar aí na sua casa, na hora da conta de luz, você paga novamente o ICMS? Vamos nesta.
Mas a prosa vai mais adiante. Imagine que tem uma grande empresa na sua região que, além de dar muitos empregos, precisa de muita energia elétrica. Acontece que, para ficar mais em conta, esta grande empresa procura energia boa e mais barata. Onde? No chamado mercado livre. Tudo legal. Não compra das empresas fornecedoras e distribuidoras de energia elétrica. Estas pagam ICMS normalmente. Mas vamos tirar as dúvidas com o advogado especialista em direito tributário, Átila Melo. Ele acompanha, no seu trabalho, esse assunto de perto. Nesse mercado livre, tem cobrança do ICMS?
Doutor Átila Melo, quer dizer então que essa questão de cobrar ou não ICMS em cima da energia elétrica acabou na Justiça Federal por causa dos estados em dificuldade de dinheiro?
Explicando melhor. Quer dizer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deu causa favorável contra a cobrança de ICMS nesses casos de compra do mercado livre e agora mudou?
Estamos ouvindo Átila Melo, que é advogado na área do direito tributário. Um pergunta final: O que os juízes federais dizem para, digamos, voltar atrás?
Então, tá. Inté e axé.
Trocando em Miúdo: Quadro do programa "Em Conta", da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. Acesse aqui as edições anteriores.