Estados em crise financeira podem agora aderir ao regime de recuperação fiscal. Está publicado no Diário Oficial da União de hoje (28) o decreto que regulamenta o programa de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal previsto em lei sancionada em maio, mas que dependia de regulamentação.
Com a norma, unidades da Federação em calamidade fiscal como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais poderão aderir ao regime. Com a lei, o governo federal suspende o pagamento de dívidas estaduais com a União por três anos, prorrogáveis por mais três.
Para isso, os estados precisam cumprir algumas contrapartidas, como a privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e saneamento, além de aumentar tributos e cortar despesas.
* Matéria atualizada às 15h29 de 28/07/17 para acréscimo de informações.