Os consumidores do Amazonas que pagaram por bandeiras tarifárias de energia cobradas indevidamente terão os valores devolvidos, conforme decisão judicial.
A Justiça Federal considerou que cobranças feitas na conta de luz dos amazonenses, em 2015, foram indevidas e determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, devolvam o dinheiro cobrado em dobro, ao consumidor.
As bandeiras tarifárias verde, amarela e vermelha passaram a ser adotadas há três anos e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia.
A cobrança não é realizada quando a distribuição de energia é feita por sistemas isolados, caso de Roraima até hoje.
No Amazonas, a Aneel considerou que a distribuidora de energia do estado passou a fazer parte do Sistema Integrado Nacional, em maio de 2015, o que justificaria a cobrança das bandeiras tarifárias.
A Amazonas Energia iniciou a cobrança em agosto do mesmo ano. Os consumidores ainda tiveram que pagar a diferença retroativa das contas de maio, junho e julho. A concessionária terá, agora que devolver esse dinheiro em dobro.
Para o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação na Justiça, a cobrança foi feita de forma ilegal, como explica a procuradora da República Michèle Diz Gil Y Corbi.
Além da anulação e do ressarcimento das cobranças indevidas, a Juíza Federal Raffaela de Sousa impôs à Aneel o pagamento de R$ 200 mil por danos sociais causados aos usuários de energia no Amazonas.
O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Aneel devem disponibilizar a sentença nos sites institucionais pelo período de 30 dias. Ainda cabe recurso da decisão, que foi proferida mês passado.
A Aneel não comentou a sentença e disse que ainda não foi notificada oficialmente.
A Eletrobras Distribuição Amazonas também informou que não foi notificada e que vai se manifestar em momento oportuno.