Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15), a medida que traz mudanças em algumas regras do auxílio emergencial do governo federal, durante a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a medida veta algumas mudanças aprovadas pelos parlamentares.
A lei permite, agora, que mães de família menores de 18 anos, recebam o auxílio, o que não era permitido até então, porque era destinado somente a maiores de idade. Ficou mantida, também na lei sancionada, a proibição de que os bancos descontem ou compensem dívidas do trabalhador, no auxílio depositado na conta.
Apesar disso, 11 pontos aprovados no Congresso foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Deputados e senadores incluíram 20 categorias profissionais para receberem, também o auxílio emergencial, a exemplo de assentados da reforma agrária, artesãos, cabeleireiros, ambulantes, diaristas, garçons, babás, motoristas de aplicativo, taxistas, catadores de materiais recicláveis. No entanto, a lei veta essas pessoas, que continuam sem poder receber os R$600.
Ao vetar essas categorias, o presidente argumenta que a medida fere o princípio da isonomia entre as profissões, porque umas seriam beneficiadas e outras não, caso o auxílio fosse concedido às novas categorias. Além disso, a inclusão de novos trabalhadores, aprovada pelo Congresso, criaria despesas obrigatórias ao governo federal, sem apontar de onde viriam esses recursos e qual o impacto disso no orçamento da União.
Em relação ao financiamento estudantil, o Fies, a lei suspende os pagamentos dos estudantes ao programa, desde que os contratos estivessem em dia, antes da declaração de pandemia da Covid-19. Podem ser suspensas duas parcelas dos contratos em fase de carência e de quatro parcelas de contratos dos estudantes que já concluíram o curso superior.