Acaba prazo de acordos de redução de jornada e suspensão de contratos
As empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos. Isso porque o programa Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm) só vale esta quinta-feira (31).
O programa foi criado em abril como uma das medidas de enfrentamento à crise gerada pela pandemia de covid-19. O Bem foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano.
Segundo o Ministério da Economia, não há previsão de nova prorrogação do programa emergencial. Para o ministério, o BEm cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação ao preservar o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores e a existência de 1,5 milhão de empresas.
Até o início de dezembro, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários.
O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com o fim do programa, o trabalhador tem direito de permanecer no emprego pelo mesmo tempo de duração do acordo. Por exemplo, a redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo.
Caso o empregador não cumpra essa regra, terá que pagar todos os direitos do trabalhador já previstos em lei, além de multas.