A União não poderá mais exigir que o Rio de Janeiro forneça certidões relativas à regularidade com o sistema de seguridade social para a assinatura do contrato e dos aditivos necessários à concretização da entrada do estado no Regime de Recuperação Fiscal.
A decisão foi do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o contrato que formaliza a entrada do Rio de Janeiro no Regime e os aditivos poderão ser assinados ainda nesta quinta-feira (30), de forma digital. O estado tem até o dia 15 de agosto para regularizar toda a documentação.
A decisão do ministro Toffoli atende a pedido da Procuradoria Geral do Rio de Janeiro de assinatura do acordo e dos aditivos no prazo estipulado, sem as condicionantes impostas à última hora para a regularização.
A medida vai possibilitar o equilíbrio das contas estaduais e garantir investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação.
Desde 2017, o Rio de Janeiro está no Regime de Recuperação Fiscal, que prevê a suspensão do pagamento das parcelas da dívida com a União. Em troca, o estado se compromete a implementar medidas de ajuste, entre elas, corte de gastos, congelamento de salários de servidores e privatizações locais. Apenas nos três primeiros anos de vigência, o estado deixou de pagar R$ 92 bilhões à União.
Em 2020 e 2021, o Congresso aprovou alterações na lei, aumentando de 6 para 10 anos a duração do regime especial, com um ano de prazo para a apresentação de uma nova proposta.
Com as mudanças, o Rio de Janeiro apresentou uma nova proposta para alongar a dívida e fazer ajustes com regras mais brandas que no Plano original. O texto propunha reprogramar mais de R$ 52 bilhões da dívida com a União até 2030, além dos R$ 92 bilhões suspensos atualmente.