Como fazer a declaração correta da compra de imóveis no IRPF?
A compra de um imóvel, seja a vista ou parcelada, é uma conquista para muitas pessoas. Só que, junto do sentimento de vitória, vêm algumas dúvidas em relação a como fazer a declaração correta da aquisição no Imposto de Renda.
Uma delas é do ouvinte Evonir Vieira da Silva: “ano passado eu adquiri um apartamento por R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber como eu tenho que declarar o imóvel e se será cobrado um valor por tê-lo adquirido”.
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira deve constar nas fichas de preenchimento. Isso inclui a compra de imóveis e outros bens.
O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que não há imposto a ser pago na hora da compra de um imóvel. “A tributação do imposto de renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado na Declaração do Imposto de Renda”.
Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação. Detalhe: o valor do imóvel constante na ficha de Bens e Direitos não poderá ser atualizado monetariamente.
Há apenas três situações em que o valor do imóvel pode ser atualizado: quando ele for adquirido de forma parcelada; se ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua compra inicial; e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra, desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel.
Se o imóvel for adquirido por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para aqueles comprados por meio de consórcio.
O prazo para declaração do Imposto de Renda de 2023 vai até o dia 31 de maio. Até lá, todos os dias, a Radioagência Nacional tira uma dúvida por dia em um novo episódio da série, de veiculação gratuita por qualquer emissora do país.
*Essa é uma parceria da Radioagência com o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).