O Supremo Tribunal Federal adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da TR, a Taxa Referencial, para correção das contas do FGTS.
Atualmente, o dinheiro do Fundo é corrigido pela TR mais juros de 3% ao ano.
A ação foi proposta pelo Partido Solidariedade, com o argumento de que a TR não acompanha a variação da inflação.
Até o momento, dois ministros votaram a favor de se alterar o cálculo do Fundo, para que essa correção não seja inferior ao rendimento da poupança.
Luís Roberto Barroso, relator do processo, é a favor da mudança no índice. Ele entende que o FGTS tem que render, pelo menos, o mesmo que a poupança.
Para A Advocacia-Geral da União, uma eventual mudança de cálculo da correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, existem leis que estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, não sendo mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.